O que exige a Loi Montagne aos camiões em França?
A Loi Montagne exige aos camiões em 34 departamentos de montanha franceses correntes ou pneus 3PMSF de 2026-11-01 a 2027-03-31.

Logifie Team
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De 2026-11-01 a 2027-03-31, a Loi Montagne exige aos camiões em 34 departamentos de montanha franceses que levem ou usem equipamento de inverno nas estradas sinalizadas. Um camião sem reboque pode usar pneus de inverno 3PMSF ou correntes. Um HGV com reboque ou semirreboque deve levar dispositivos antiderrapantes amovíveis para pelo menos duas rodas motrizes.
Quando e onde se aplica a Loi Montagne aos camiões?
A obrigação vale todos os anos de 1 de novembro a 31 de março, e service-public.gouv.fr confirma que a época 2026-2027 termina em 2027-03-31. Abrange 34 departamentos dos Alpes, da Córsega, do Maciço Central, do Jura, dos Pirenéus e dos Vosges e aplica-se a qualquer veículo com quatro ou mais rodas, incluindo HGV, autocarros e autocarros de turismo.
A regra não é nacional. Cada prefeito enumera por despacho as comunas abrangidas, e os sinais de trânsito marcam a entrada e a saída de cada zona. A página indica que é a sinalização que torna a medida exigível: o condutor numa zona sinalizada está abrangido, o de uma estrada sem sinais não. Consulte as listas das prefeituras antes de partir, veja os limites de velocidade para camiões em França para a mesma viagem e encontre mais regras por país nos nossos guias de conformidade .
Que equipamento de inverno deve levar um HGV?
A resposta depende do conjunto. Um camião rígido, autocarro ou autocarro de turismo sem reboque nem semirreboque pode escolher entre pneus de inverno e dispositivos antiderrapantes amovíveis, como correntes ou peúgas têxteis. Apenas os pneus marcados 3PMSF, o pictograma de montanha com floco de neve, equivalem aos dispositivos amovíveis.
Um HGV com reboque ou semirreboque não tem essa escolha. Deve levar dispositivos antiderrapantes amovíveis para pelo menos as duas rodas motrizes, mesmo que circule com pneus de inverno. Um cavalo mecânico típico precisa por isso de um conjunto homologado para o eixo motriz. Verifique se o conjunto serve à medida do pneu e ao espaço atrás da roda e monte-o assim que a estrada estiver coberta de neve ou gelo, porque levar as correntes na cabina é o mínimo legal e não um plano de condução seguro.
Há coima por ignorar a Loi Montagne?
Neste momento não. Uma coima de quarta classe de EUR 135 com possível imobilização foi discutida no arranque da regra em 2021, mas as sanções exigem um decreto separado e nenhum foi publicado. Numa resposta publicada em 2026-02-17, o Ministério do Interior confirmou que a medida é aplicada de forma pedagógica , sem sanção, depois de o decreto ter sido atrasado por um despacho de 2025-10-30 sobre pneus profissionais todo-o-terreno.
Não encare isto como licença para dispensar o equipamento. A obrigação continua em vigor, um decreto pode chegar a qualquer momento e um camião sem correntes pode bloquear uma passagem para todos os que vêm atrás. Trate EUR 135 como uma sanção prevista e não atual, e consulte o processo do Senado ou o ministério antes de citar o valor aos condutores.
Perguntas frequentes
Os condutores de camião precisam de correntes em França no inverno?
Apenas dentro das zonas de montanha sinalizadas entre 1 de novembro e 31 de março. Um HGV com reboque ou semirreboque deve levar dispositivos amovíveis para duas rodas motrizes. Um camião sem reboque pode usar pneus de inverno 3PMSF em vez de correntes.
Quantos departamentos abrange a Loi Montagne?
A obrigação abrange 34 departamentos de montanha. Dentro deles, só afeta as comunas listadas no despacho do prefeito, e os sinais indicam onde cada zona começa e termina.
Bastam pneus M+S para um HGV segundo a Loi Montagne?
Não. Apenas os pneus 3PMSF equivalem aos dispositivos amovíveis. Outros pneus de inverno são permitidos, mas o veículo deve levar também dispositivos, e um HGV com reboque precisa deles em todos os casos.
Pode um condutor de camião ser multado em EUR 135 pela Loi Montagne?
Neste momento não, porque o decreto que fixaria a sanção não foi publicado. O ministério descreveu a regra como aplicada sem sanção em fevereiro de 2026. A obrigação de equipamento mantém-se, por isso leve os dispositivos.
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